As partes acima qualificadas têm entre si justos e acordados a celebração do presente Contrato de distribuição ("contrato"), que se regera pelos termos condições que seguem:
1º Objeto
1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito.Um Brilho concede ao Distribuidor o direito de revenda dos produtos comercializados com a marca Um Brilho (os produtos), e que tenha sido por ele adquirido junto á Um Brilho, na forma deste Contrato e na declaração de política da Um Brilho.
1.1.1 O Distribuidor é um revendedor de produtos.Não é empregado,representante ou procurador da Um Brilho. Sendo-lhe vedado quaisquer compromissos ou obrigações em nome desta ultima.
1.1.2 Observando o disposto contrato e na declaração de política da Um Brilho, o Distribuidor tem ampla liberdade para conduzir suas atividades da forma que mais lhe convier podendo,neste sentido exercer outras atividades, remunerados ou não,com ou sem vínculo empregatício.
1.1.3 O Distribuidor não precisará prestar quaisquer contas da suas atividades a Um Brilho podendo revender os produtos por ele adquirido junto a Um Brilho em todo território nacional,sem quaisquer limitações e pelo preço na condição que julgar mais conveniente.O Distribuidor reconhece e concorda que Um Brilho poderá enviar periodicamente ao Consultor catálogos e listas de preço dos produtos,os quais servirão como sugestão para o Distribuidor.
2º Aquisição do Produto
2.1 O Distribuidor sempre que desejar poderá adquirir os produtos, seja para consumo ou para revenda,diretamente da Um Brilho.
2.1.1 O preço de cada produto, para revenda ao Distribuidor, será aquele vigente na data em que o Distribuidor enviar ao seu pedido, de acordo com a tabela de preço da Um Brilho do Brasil então em vigor.
2.1.2 Todos os pedidos devem ser acompanhado por,recibo de deposito em dinheiro na conta da Um Brilho do Brasil e/ou recibo "doc".feito em nome e ordem da Um Brilho no valor devido.
2.2 Na forma decretada na Declaração de Política da Um Brilho, em função do volume de compras efetuados pelo Distribuidor diretamente á Um Brilho a cada mês, este lhe concederá á bonificações por volume sob forma de pagamento em dinheiro ou cheque, ficando entendido que os critérios de pagamento e qualificações para recebimento das bonificações de volume são constantes da Declaração de Política da Um Brilho.
3º Obrigações e Responsabilidades do Distribuidor
3.1 Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei ou ainda neste instrumento,o Distribuidor se obriga a;
A. Seguir o plano de marketing proposto pela Um Brilho;
B.Apresentar e revender os produtos em suas formas e embalagem originais;
C.Observados os termos da Declaração de Políticas da Um Brilho,substituir ou devolver o preço pago pelo consumidor em caso de insatisfação, que dele tenha sido comprado num prazo de 60(sessenta) dias.
D.Não usar,por qualquer forma ou meio,e sob qualquer pretexto,qualquer material promocional, seja matérias impressos ou gravados, ou outros, da Um Brilho, sem previa aprovação da Um Brilho.
E.Observar os princípios e regra,bem como as informações contidas na Declaração de Política da UB.
F.Não usar sob qualquer forma ou meio, nomes ou marcas registradas seja da UB do Brasil, sem a previa e expressa autorização da Um Brilho.
4.Obrigações e Responsabilidades da Um Brilho.
4.1Sem prejuízo das demais obrigações que lhes é impostas por lei ou ainda neste instrumento, Um Brilho se obriga:
A.Fornecer os produtos ao Distribuidor e contabilizar as compras feitas por estes de acordo com o plano de marketing da Um Brilho;
B.Pagar as bonificações por volume devidas aos Distribuidores que não estiverem violado o presente contrato, de acordo com os critérios cometidos na Declaração de Política da Um Brilho.
5.Patrocinador
5.1Segundos os termos e declaração de políticas da Um Brilho, o distribuidor poderá submeter a Um Brilho do Brasil solicitação pra credenciamento de terceiro como Distribuidor independentes dos produtos.
5.1.1 Caso essa(s) pessoa(s) apresentada pelo distribuidor seja(m) aprovada(s) pela Um Brilho do Brasil,todas as compras por ela(s) efetuadas por novas pessoas apresentadas por tal distribuidor(es) em casa mês proporcionarão ao Distribuidor.
5.5.2 O Distribuidor, ao patrocinar o credenciamento de novos Distribuidores, deverá dar-lhes apoio e a assistência necessária, sem qualquer custo ou ônus, para que os mesmos possam desenvolver sua atividade de modo produtivo.
6.Declaração de Política da Um Brilho
6.1 As informações e regras contidas na Declaração de políticas da Um Brilho, que o Distribuidor reconhece e confirma pelo presente conhecer, são consideradas partes integrantes deste Contrato, devendo ser igualmente observada pelas partes durantes sua vigência.
7.Prazo
7.1 Sem prejuízo do disposto neste Contrato e na Declaração de política da Um Brilho, o presente contrato vigorar á por prazo indeterminado podendo ser rescindindo, por qualquer das duas partes, a qualquer tempo, deste que a outra parte seja previa e expressamente notificada da intenção da primeira, com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência.
8.Alterações
8.1 A Um Brilho poderá promover alterações no presente Contrato e na Declaração de Política da Um Brilho, e ainda nos procedimentos e no plano de marketing,(i) para manter viável o sistema de comercialização,(ii) cumprir determinações legais e (iii) se adaptar a mudança na economia.Tais alterações, entretanto, deverão ser o quanto antes enviado ás Distribuições.
8.2 A partir da apresentação das referidas alterações, o Distribuidor deverá desenvolver seu negocio de acordo com tais modificações propostas.
9.Cessão
9.1 Nenhum dos direitos e/ou obrigações do Distribuidor poderão ser cedidos ou transferidos a qualquer titulo.
10 Foro
10.1 As partes elegem o foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato o signatário solicita seu credenciamento junto á UM BRILHO, como distribuidor independente, comprometendo-se a cumprir os termos e condições de credenciamento constantes do Contrato de Distribuição e na Declaração de Políticas da UB que ora recebe ou, ainda, a prestação inverídicas no preenchimento deste, facultar a UB o direito de rescindir o presente Contrato independente de qualquer aviso ou notificação previa.
O signatário concorda ainda neste ato com o termo de contrato de prestação de serviços conforme clausulas impressas nesta folha.
São Paulo,10/03/2010
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito:
O SIGNATARIO DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO, e a Carmem Lucia Gomes de Carvalho – ME, estabelecida nesta cidade de São Paulo,onde tem sua sede na Rua Andresa, 816 JDº São João São Paulo- SP,inscrita no CNPJ:61.545.026/0001-00 neste ato representada na forma de seu contrato social em vigor, doravante denominada simplesmente "Um Brilho",
CONSIDERANDO que as partes celebram um contrato de distribuição ("Contrato de Distribuição") pelo qual a Um Brilho concedeu ao Distribuidor o direito não- exclusivo de revenda dos produtos comercializados com a marca Um Brilho (Os Produtos), que tenham sido adquiridos pelo Distribuidor junto á Um brilho;
CONSIDERANDO que o Distribuidor participa política do plano de Marketing da Um Brilho, ai incluindo-se a Distribuição de bonificações por volume de acordo com as regras contidas no contrato de distribuição e demais documentos a ele anexos;
CONSIDERANDO que o distribuidor entrega a Um Brilho, a cada aquisição de produto, uma determinada importância para alocação entre os diversos membros de um mesmo grupo,conforme definido pelo plano de Marketing da Um Brilho.
CONSIDERANDO que incumbe a Um Brilho a coordenação da distribuição das bonificações por volume, ai incluindo-se o recolhimento do numerário respectivo de cada um dos distribuidores, aplicação da tabela para calculo e atribuição das bonificações aos diversos distribuidores;
CONSIDERANDO que Um Brilho realiza e oferece reuniões de treinamento e atualização para consecução de um desempenho de vendas pelos distribuidores:Resolvem celebrar este Contrato de Prestação de Serviço (o "Contrato") mediante as seguintes clausulas e condições:
1.OBJETIVO
1.1 A prestação pela Um Brilho ao distribuidor dos seguintes serviços:
Controle das importâncias entregues pelo Distribuidor para alocações dentro do mesmo grupo;Cálculo das bonificações por volume de acordo com o plano de marketing da Um Brilho; Distribuição das bonificações por volume ao distribuidor e demias membros do grupo.
2.REMUNERAÇÃO
2.1 Em contrapartida á prestação dos serviços objetos deste Contrato,distribuidor pagará a Um Brilho a importância de R$2,00 (dois reais) no mês em que o mesmo efetuar compras na Um Brilho.
3.PRAZO DE RECISÃO
3.1 Este contrato é celebrado por prazo indeterminado podendo ser rescendido,sem justa causa,por qualquer das partes, mediantes notificações por escrito á outra Parte, com 30(trinta) dias de antecedência.
4.DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Nenhuma modificação, alterações ou renuncia deste Contrato ou de qualquer de suas disposições terá efeito para qualquer parte,menos feita por escrito por ambas as partes.
4.2 As partes são independentes e nenhuma disposição deste contrato será interpretada como nomeação de uma representante, agente ou proposta.
4.3 Este Contrato vincula as Partes, seus herdeiros cessionários autorizados; sendo que nenhum dos direitos e obrigações do Distribuidor poderão ser cedidos ou transferidos a qualquer terceiro sem o prévio e expresso consentimento da Um Brilho.
4.4 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Republica Federativa do Brasil, elegendo as partes o foro da Camarca de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer disputas ou controvérsias oriundas do presente Contrato.